Quais são os graus de invalidade?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 7 votos

Há dois graus de invalidade: a nulidade e a anulabilidade. A primeira impede a entrada do ato jurídico no plano da eficácia, ao passo que a anulabilidade permite esse ingresso sob a ameaça de essa eficácia vir a ser cassada por posterior anulação provocada por pedido do interessado.

A invalidade do negócio jurídico decorre da falta ou imperfeição de um ou de alguns de seus elementos ou requisitos, sendo, por isso, necessário primeiro ater-se à estrutura regular,1 para depois identificar e classificar as anormalidades,2 que lhe conferem um aspecto irregular.

Ato inválido é aquele que está em desconformidade com a lei. A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável.

Porém, não é suficiente proclamar que a simulação pode ser demonstrada através de testemunhas. Em regra, somente é possível demonstrar que alguém desejou algo, e declarou coisa diversa, através da prova de fatos indiciários, que são fatos que circundam ao redor da alegação da simulação.

O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Nos termos do art. 171 do Código Civil , é anulável o negócio jurídico "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores", incumbindo à parte que alega a existência do vício comprová-lo.

Um dos aspectos mais relevantes do estudo do negócio jurídico é a análise das invalidades, que se dividem em nulidade relativa (também chamada de anulabilidade) e nulidade absoluta (ou, simplesmente, nulidade).

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

A Nulidade processual é a ineficácia do ato ou relação processual, normalmente causada pela não observância da lei.

A invalidade do ato processual ocorre quando o ato processualmente defeituoso é realizado, e o mesmo não pode ser aproveitado para a continuidade e pratica do processo.

· A nulidade pode ser pronunciada de ofício, bem como podem ser alegadas por interessados e pelo Ministério Público, na forma do art. 168 do Código Civil.

Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado 294/CJF da IV Jornada de Direito Civil).

Primeiro documento necessário é o RG ou CNH e CPF. O segundo é a certidão de estado civil, que nada mais é, do que a certidão de nascimento, ou a certidão de casamento, para aqueles que a possuem.

Na simulação inocente, o intuito de enganar a terceiros não visa a prejudicar qualquer desses ou violar determinação legal. Os simuladores desejam com o negócio jurídico simplesmente ocultar de terceiros a verdadeira natureza do negócio, sem, no entanto, causar dano a interesses de qualquer pessoa.

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são: comum acordo entre as partes; sob um direito de rescisão contratual expresso; por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.

167 do CC). São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).