Quais são os feriados que não pode trabalhar 2022?

Perguntado por: lbelchior . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Feriados nacionais no calendário de 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal.
  • 15, 16 e 17 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 15.
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes.
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho.
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Serão considerados pontos facultativos federais em 2023, as seguintes datas: 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro); 22 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

Saiba quais são esses feriados facultativos:

  • 20 de fevereiro - Segunda-feira: Carnaval.
  • 21 de fevereiro - Terça-feira: Carnaval.
  • 22 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas: Carnaval.
  • 8 e 9 de junho – Quinta e Sexta: Corpus Christi.
  • 28 de outubro - Sábado: Dia do Servidor Público.

As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.

O decreto de lei 70 previsto na CLT é o que garante aos trabalhadores o direito a parar em feriados nacionais e ou religiosos. “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser nacional, estadual ou municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna ...

O que acontece se faltar no trabalho no feriado? Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.

FERIADO NA SEMANA
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

Os feriados são dias sem trabalho, obrigatórios por lei, em que o empregador deve remunerar o trabalhador, como um dia de folga. Já o ponto facultativo é opcional. Caso o empregador decida manter a jornada, o trabalhador não tem direito à hora extra. E, caso falte, poderá ter esse dia abonado.

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas? – Sim.

Pontos facultativos em 2023

  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval.
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval.
  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval.
  • 8 e 9 de junho (quinta e sexta): Corpus Christi.
  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.