Quais são os feriados que não pode trabalhar?

Perguntado por: ofogaca4 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art.

As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista
Como você viu anteriormente, a lei prevê que o trabalho no feriado é proibido, exceto em casos de serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como atendimento em hospitais, sistema de segurança pública e indústrias.

O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento.

Feriado desconta no salário? Não. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso no feriado, ou em outro dia a ser compensado, sem que haja qualquer tipo de desconto na sua remuneração.

LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.

2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comércio, fica assegurado aos empregados que trabalham nos feriados definidos um dia de folga por cada feriado laborado, a ser usado em até 20 dias ou o pagamento do dia em dobro.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Portanto, de acordo com as leis brasileiras, um empregado tem direito a 04 folgas por mês e 05 dias extras por ano. No entanto, é importante ressaltar que cada empresa possui sua própria política de concessão de folgas e descontos salariais para seus funcionários.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Como se vê, a ausência do empregado em razão de seu aniversário não está amparada pela legislação trabalhista (salvo de houver disposição em contrário em Convenção Coletiva) e, por isso, reconhece-se como falta injustificada, já que não se trata de motivo plausível e razoável que justifique essa ausência.

O que acontece é que segundo a legislação brasileira, nos domingos e feriados, os colaboradores devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns em cima do dia trabalhado, por isso é essencial saber como calcular hora extra feriado.

O Carnaval 2022, a Semana Santa e o Corpus Christi são feriados prolongados que acontecem todos os anos. Além deles, em 2022 será possível ainda emendar o feriado de 21 de Abril – Dia de Tiradentes, que cai na quinta-feira; e também o feriado de 15 de Novembro – Proclamação da República, feriado que cai na terça-feira.

Para os órgãos públicos, as datas consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum, ou seja, não há controle de ponto. O feriado facultativo determina datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho.... O cálculo é fácil, basta você multiplicar por dois o valor da sua hora de trabalho (100% da hora de trabalho + 100% de adicional)....