Quais são os exames necessários para saber se o colaborador está apto a função ou para seu desligamento da empresa?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O exame demissional é uma consulta médica que deve ser feita pelo colaborador após o seu desligamento na empresa. Nessa consulta, o colaborador é submetido a uma série de avaliações, como: visão, exame de sangue, pressão arterial, etc.

O exame demissional é um exame médico simples realizado para atestar as condições de saúde de um trabalhador quando seu contrato se encerra, seja por acordo entre as partes ou por decisão do empregador.

Quais são os tipos de exames ocupacionais

  • Exame Admissional. ...
  • Exame Demissional. ...
  • Exame Periódicos. ...
  • Exame de retorno ao trabalho. ...
  • Exame de mudança de função.

ASO demissional
Ao contrário do que é o ASO admissional, o exame demissional se direciona para aqueles profissionais que se desligam da organização. Isso porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais.

Ao contratar ou dispensar um colaborador, o Art 168 CLT dita que é necessário que sua empresa verifique o estado de saúde do mesmo. Em outras palavras, ele exige que a empresa providencie os exames admissionais, periódicos e demissionais.

Os exames ocupacionais são exames médicos realizados por um médico do trabalho com um único objetivo: identificar se a ocupação do indivíduo lhe causou algum tipo de dano à saúde. A CLT, em seu artigo 168, diz que o exame médico é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador.

A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.

Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.

Os exames admissionais, demissionais e periódicos são estabelecidos por lei, no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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Veja abaixo quais são os cinco principais tipos de exames que toda empresa deve realizar:

  • Exame admissional. ...
  • Exame demissional. ...
  • Exame periódico. ...
  • Retorno ao trabalho. ...
  • Mudança de função.

Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está apto e com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa. Ao fim do contrato de trabalho, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao empregado.

Exame de retorno ao trabalho
Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não à voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto.

Ele deve ser solicitado no momento da contratação, em intervalos regulares, na demissão, na recontratação e também quando o empregado retoma suas atividades, depois de um longo período afastado. São vários os tipos de exames ocupacionais, mas os mais comuns são o admissional, ou periódico e o demissional.

O exame consiste em avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e psicológico. O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador realmente recuperou sua saúde física após o período afastado e está apto para voltar a executar suas atividades.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Eles devem conter: Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função; Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);

166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Os exames demissionais são os mesmos que os admissionais e, após a realização do exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em que constam todos os dados do trabalhador, cargo ocupado na empresa e estado de saúde do trabalhador depois da realização das atividades na empresa.