Quais são os elementos que constituem um crime?

Perguntado por: oquaresma . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.

Os crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, como é o caso do homicídio, do roubo, entre outros delitos. Em contrapartida, crimes próprios são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades.

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

Crime comum: é aquele que não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo para sua prática. São exemplos os delitos de homicídio, de furto e de estupro. Crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática.

Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos. Os elementos objetivos são facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo. Já os elementos normativos, para serem constatados, exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade. De acordo com o princípio da exteriorização ou materialização do fato, ao Direito Penal só interessam fatos humanos, pouco importando os acontecimentos da natureza dos quais não participa o homem.

Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde, "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal.

A tipicidade divide-se em duas espécies a formal e a material. A tipicidade formal é a mera adequação da conduta à lei penal, nela a ação deve conter a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a adequação a norma.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

É a ação (realização) de uma conduta proibida pelo tipo penal incriminador, como, por exemplo, matar alguém (artigo 121 do CP), e subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo 155 do CP).

O crime materialse consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

No nosso ordenamento jurídico a pena possui duas finalidades básicas, quais sejam: retributiva, que representa a resposta do Estado concernente à infração realizada; e preventiva, no intuito de evitar a realização de novas infrações penais.