Quais são os elementos que caracterizam as normas jurídicas?

Perguntado por: oquaresma9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Principais Características: bilateralidade, abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia. Classificação das Normas Jurídicas: Os critérios de classificação são os seguintes: a) Quanto ao sistema a que pertencem; nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme.

A norma se apresenta num formato imperativo num sentido de conter um comando que imponha um determinado tipo de conduta a ser observado, ou seja, sua imperatividade significa uma obrigação de vontade. Também pode se apresentar de forma coercitiva, uma vez que utiliza a força física para o seu cumprimento.

Resposta:(A) pertinência.

Assim, na ótica realeana, “o que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória” (REALE, 2002, p. 95).

Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.

Em assim sendo, a característica essencial com a qual se pode afirmar que uma norma é jurídica, é ser ela uma técnica social específica, dotada de sanção para o caso de seu descumprimento, prevista em seu próprio ordenamento, sendo que esta sanção é socialmente organizada, expressando-se através de uma medida de coação ...

Normas Jurídicas: a constituição do fenômeno jurídico-social e suas influências fáticas e valorativas. Segundo Paulo Nader, tem-se como norma jurídica a “conduta exigida ou o modelo imposto de organização social”.

As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências do descumprimento da norma de conduta.

Tanto é assim que uma norma pode ser válida, vigente e eficaz; pode ser válida e vigente e não ter eficácia; pode ser válida e não possuir vigência nem eficácia, como também pode apresentar-se destituída de todas essas qualidades, não possuindo validade, nem vigência, nem eficácia.

Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.

Resposta. Resposta: Normas morais são autônomas, materiais e sem imperatividade. Normas jurídicas são heterônomas, geralmente, formais e contém elemento coercitivo.

a) A referibilidade.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

a Constituição Federal (CF/1988); as leis, decretos e jurisprudência; os atos normativos, resoluções e portarias; os contratos, sentenças judiciais, atos e negócios jurídicos.