Quais são os efeitos da posse?

Perguntado por: mtavares . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 20 votos

Dentre os efeitos da posse, destacam-se: a) percepção de frutos; b) indenização e retenção por benfeitorias; c) indenização por prejuízos sofridos; d) defesa da posse (interditos possessórios); e) usucapião.

O possuidor de boa- tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.

ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas, mas não lhe assiste o direito de levantar as voluptuárias.

A posse é a exteriorização da propriedade e, por isso, para caracterizar a posse basta o exercício em nome próprio do poder de fato sobre a coisa. É dizer, para que exista a posse, é necessário somente o corpus.

Os três vícios possessórios são: violenta (força física ou moral), clandestinidade (apossamento escondido e fraudulento) e precariedade (abuso da confiança).

Os vícios objetivos são aqueles que estão associados à aquisição da posse. Os vícios objetivos são: a clandestinidade, a violência e a precariedade.

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor. No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos. No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.

A partir do instante em que o proprietário se opõe à posse de outro, ela deixa de ser mansa e pacífica.

Enquanto a propriedade é dotada pelo domínio, ou seja, o direito de dispor como quiser daquele bem, a posse, por sua vez garante o uso da coisa. Na posse, o possuidor utiliza a coisa como se dono fosse, devendo cuidar do bem da forma devida.

47: “Possuidor de boa fé é aquele que está na convicção de que a coisa por ele possuída, de direito lhe pertence. Ao contrário, de má fé se diz o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”; e por GONÇALVES, Carlos Alberto.

Dito diversamente, possuidor de boa-fé é aquele que “está na convicção que a coisa possuída de direito lhe pertence. Ao contrário, de - diz-se o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”. O indivíduo que adquire um bem de quem imagina ser o proprietário age de boa-.

Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse);

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, já o proprietário de um bem tem a posse, mas pode reivindica-la.

A posse pode ter natureza de direito real, quando está fundada em um direito desta categoria; é o caso do proprietário exercendo a posse sobre seu próprio bem ou no desdobre de um direito real, donde decorre o desdobre da posse também (direta e indireta).