Quais são os documentos oficiais de identificação?

Perguntado por: rgentil . Última atualização: 11 de fevereiro de 2023
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Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

Os documentos oficiais são aqueles provenientes de atos oficiais, os quais apresentam atos da administração pública que produzem efeito jurídico, por exemplo, atos administrativos em geral, portarias, resoluções, editais, entre outros. Também os contratos e convênios podem ser considerados como documentos oficiais.

CPF

A partir de março de 2023, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em todo o país, de acordo com o decreto nº 10.977/2022. No documento, o CPF irá substituir o RG como número de identidade. Vale dizer que, desde 2022, a CIN já vem sendo emitida em alguns estados brasileiros.

Os documentos não oficiais seriam aqueles que são ou produzidos espontaneamente, sem ter por fim registrar nada em específico, ou que não são produzidos pelo governo estabelecido. São exemplos disto registros de canções populares, enfeites ou poemas registrados por meio da escrita que contem daquele contexto.

Os documentos podem ser organizados conforme sua espécie ou formato (configuração física de um suporte de acordo com a sua natureza e o modo como foi produzido). Por isso, temos atas, cartas, decretos, folhetos, fotografias, memorandos, ofícios, plantas e relatórios como alguns dos tipos de espécie.

Conhecida como o primeiro documento que oficializou a História pós-descobrimento da terra aqui encontrada, posteriormente batizada de Brasil, a Carta em questão foi redigida por Pero Vaz de Caminha, escrivão de Pedro Álvares Cabral, a qual registrou as primeiras impressões do que aqui foi encontrado.

2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Não! Um não é capaz de substituir o outro porque são documentos diferentes e com legislações distintas. Além disso, o novo RG não contém todas as informações presentes na Carteira Nacional de Habilitação.

  • Certidão de nascimento. Este é o primeiro documento que você ganha em seu nome, ainda recém-nascido. ...
  • RG. ...
  • CPF. ...
  • Título de eleitor. ...
  • Carteira de trabalho. ...
  • Certidão de casamento. ...
  • CNH.

Padrão Ofício

  • 1 – Cabeçalho. ...
  • 2 – Identificação do expediente. ...
  • 3 – Local e data. ...
  • 5 – Assunto. ...
  • 7 – Fechos. ...
  • 8 – Identificação do signatário.

Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

O CPF vai substituir o RG como número de identidade. O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em março, a nova carteira começa obrigatoriamente a ser emitida em todos os estados.

Documentos Pessoais

  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento. ...
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do título de eleitor.
  • Comprovante de votação da última eleição.
  • Cópia do PIS/Pasep.
  • Cópia da carteira de identidade do cônjuge ou companheiro(a), se houver.

Assim, os documentos podem ser textuais, cartográficos – como plantas e mapas, iconográfico – pinturas, cartazes, filmográficos, sonoros, micrográficos e informáticos ou digitais – doc ou pdf.