Quais são os direitos trabalhistas de uma gestante?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 26 de abril de 2023
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As gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, de acordo com o artigo 392 da CLT. O valor de remuneração é o salário de referência para a média das 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos últimos 15 meses, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

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Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Indenização garantida
A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal. O entendimento é da Primeira Turma do TST.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

Por esse motivo, o valor do salário-maternidade varia de acordo com cada beneficiária. A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.

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Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

As empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã devem conceder 180 dias de licença-maternidade, sendo 120 dias pagos pela Previdência Social e 60 dias pagos pela empresa. As gestantes que atuam no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.

A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina. Também, vale ressaltar, que a gestante, poderá se ausentar quantas vezes forem necessárias, para isso, bastará a apresentação de um atestado médico.

Muitas pessoas possuem dúvidas se no caso do empregado solicitar a sua demissão, estando gestante, se terá direito ao salário maternidade. A resposta é positiva, nos termos do parágrafo segundo do art. 97 do decreto 3048 de 1999 que regulamenta a lei 8.213 de 1991, como segue: Art.

É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.