Quais são os direitos dos civis?

Perguntado por: agomes6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, o direito à propriedade, o direito de contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.

Deveres do cidadão
Cumprir as leis; Educar e proteger seus semelhantes; Proteger a natureza; Proteger o patrimônio público e social do País.

O Artigo 6º da Constituição define que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro podem ser divididos, basicamente, em três grupos: os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (civis), os Direitos Sociais e os Direitos Políticos.

O Direito Civil é uma das vertentes do Direito Privado cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, o direito do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade ...

Entre os direitos humanos estão o direito à liberdade, à moradia e à comida. Já os direitos civis são aqueles relacionados às liberdades individuais. Direitos civis são direitos dados por lei a todos os cidadãos de um país, garantindo as liberdades individuais.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Cidadania civil - garantia de direitos relativos á liberdade (liberdade de expressão, de locomoção, de credo e outras liberdades individuais)

O direito civil tem como finalidade regular a vida em sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. É considerado a principal matéria do direito privado.

Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade. Tais categorias incluem os direitos individuais expressos (e implícitos), conforme seu objeto imediato.

“Os direitos civis surgiram na Inglaterra no século XVIII, os direitos políticos no século XIX, e os direitos sociais no século XX. Foram três séculos de desenvolvimento de direitos”, disse o professor, que em seguida comparou com o caso brasileiro.

Em meados do século XIX (1850), o Brasil começou a se codificar. Mas o CC Francês já estava 100 anos na frente, pois em 1899, Clovis Beviláqua redigiu o anteprojeto do CC que só foi aprovado em 1916, entrando em vigor em 1917. Muito deste código é a ideologia da França. Tecnicamente era um código muito bem feito.

Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.

direito à vida

O direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção. Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”.

direito à vida

O primeiro e mais importante direito individual de todo ser humano é o direito à vida. Não apenas uma preocupação de médicos ou assistentes de saúde, a vida deve ser assegurada também por meio de atos legislativos e pela constituição, responsáveis pela sua garantia e plenitude.

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

Segundo o art. 1º, do Código Civil, de 2002, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No mesmo Código, art. 2º, é dito quando é adquirido a personalidade civil de uma pessoa, dessa forma, considera-se que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.