Quais são os direitos dos avós paternos?

Perguntado por: acunha . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Diz o artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil:
“O direito de visita estende-se à qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

A alienação parental é crime? A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". Ora, o novo diploma legal tão somente ratificou o entendimento de que o menor tem direito a uma convivência sadia e harmônica com os seus familiares.

Os avós também poderão ser compelidos, subsidiariamente, a prestarem alimentos para os seus netos, substituindo na totalidade ou parcialmente a obrigação imposta ao seu filho (que poderá ser o pai ou a mãe da criança ou adolescente), conforme preceituam os artigos 1696 e 1698 do Código Civil, instituto chamado de “ ...

Vale ressaltar que os avós, segundo o artigo 1698 do Código Civil, tem a obrigação de sustento do menor se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo. Sendo assim, cabe também o direito de visitá-los em qualquer circunstância.

Para se tornar guardiã do neto, os avós precisam contratar uma advogada e entrar com uma Ação de Guarda na justiça. A decisão da guarda pode ser tomada de forma amigável, em um acordo legal entre pais e avós, muitas vezes, nas situações em que os pais não conseguem criar a criança sozinhos.

Apesar de a prioridade da criação dos filhos ser sempre dos pais, quando algum dos direitos previstos na Constituição é negligenciado ou quando a criança sofre abuso, maus-tratos ou até abandono, os avós podem solicitar sua guarda.

Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe. Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados para execução da ação de alimentos na íntegra ou parcialmente.

Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

O caso de traição não faz com que o pai ou a mãe percam a guarda do filho. Nessa situação caberá ao juiz analisar quem do casal possui condição mais adequada para manter a qualidade de vida do filho, nessa análise são pontuados a condição financeira, emocional e familiar para cuidar e educar o filho.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Nesse caso o genitor estará sujeito à multa por cometimento de infração administrativa. Na esfera cível, poderá haver uma condenação em danos morais e materiais, caso a conduta do genitor seja reiterada em descumprir o acordo, sem falar na possível configuração da alienação parental.

R$1.915,30

Com a resolução 432-Contran, uma das penalidades cumuladas, após autuação, é a multa de R$1.915,30, com valor duplicado por reincidência em um ano.