Quais são os direitos dos alunos nas escolas?

Perguntado por: lsilveira9 . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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Art. 2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III: Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.

  • Conviver.
  • Brincar.
  • Participar.
  • Explorar.
  • Expressar.
  • Conhecer-se.

O direito à educação é garantido a todas as pessoas, com ou sem o fardamento escolar. Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada do (a) aluno (a) sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação.

Tratar de forma respeitosa e igualitária todos os professores,funcionários e colegas da escola. Ser frequente e pontual às aulas, avaliações e outras atividades escolares. Utilizar-se de comportamento e linguagem adequados dentro e fora da escola.

Professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou então de ir beber água? Artigo 5º, inciso XV e parágrafo 1º do inciso III da Constituição Federal e Artigos 3º, 16 e 53, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a juíza, nesses casos, a ação pode ser proposta contra a escola, contra o professor diretamente ou contra ambos, recaindo sobre qualquer um deles — ou sobre os dois — o dever de indenizar o estudante lesado pelo educador.

Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos.

A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos não poderão ...

O que a escola NÃO pode fazer com o aluno inadimplente
Portanto, a escola ou curso não pode: Impedir o aluno de frequentar as aulas até o final do período letivo, fazer as provas, receber as notas e solicitar documentos acadêmicos; Reter documentos. Penalizar o estudante pedagogicamente.

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

O direito à educação é previsto no art. 205, CF, com a seguinte dimensão: “A educação e direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.