Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Perguntado por: ogodinho . Última atualização: 23 de maio de 2023
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São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Com a contratação de temporários, você poderá aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade. Fim da Sobrecarga: Com a possibilidade de contratar um profissional nos períodos de maior necessidade, você evita que sua equipe de funcionários fique sobrecarregada.

LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles: preenchimento da carteira de trabalho; pagamento do salário propício a cada setor ocupado; direito a vale-transporte, entre outros.

Contrato temporário tem direito a seguro desemprego? Não tem, como vimos, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

O valor da multa de rescisão de contrato é de 40% do FGTS. Esse é um direito trabalhista previsto na CLT e o valor é calculado sobre o saldo disponível na conta do colaborador. Nos casos de demissão por comum acordo, a empresa deve pagar metade desse valor – ou seja, 20% do FGTS.

Tanto os trabalhadores temporários quanto os terceirizados têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil.

5 dicas para ser efetivado em trabalho temporário

  1. Aproveite o trabalho em equipe. O trabalho em equipe é importante não apenas para a empresa, mas também para os profissionais envolvidos. ...
  2. Tenha iniciativa. Foto: Adobe Stock. ...
  3. Demonstre interesse. ...
  4. Comprometimento. ...
  5. Não deixe de fazer contato.

Outra desvantagem que pode ser relacionada ao trabalho temporário é a falta de benefícios, como plano de saúde, o que pode representar um custo significativo para os trabalhadores temporários. A contratação temporária também não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego.

A lei 13.429/2017 trata sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas no vínculo com o trabalho temporário e terceirizado. De acordo com ela, o contrato pode durar até 180 dias consecutivos ou não, podendo ser encerrado antecipadamente, e podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.

No caso de dispensa sem justa causa para os contratos por prazo indeterminado, o trabalhador poderá ser readmitido depois de 3 meses. Se o contrato de desligamento se tratar de um contrato por tempo determinado, a recontratação poderá ser realizada somente após seis meses para um novo contrato na mesma modalidade.