Quais são os direitos do possuidor de má-fé?

Perguntado por: tqueiroz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O possuidor de má- responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de -; tem direito às despesas da produção e custeio. O possuidor de boa- não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

47: “Possuidor de boa fé é aquele que está na convicção de que a coisa por ele possuída, de direito lhe pertence. Ao contrário, de má fé se diz o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”; e por GONÇALVES, Carlos Alberto.

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

Dito diversamente, possuidor de boa-fé é aquele que “está na convicção que a coisa possuída de direito lhe pertence. Ao contrário, de má-fé diz-se o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”. O indivíduo que adquire um bem de quem imagina ser o proprietário age de boa-fé.

é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício.

O possuidor de boa- responde pela perda ou deterioração da coisa mesmo que não der causa. O possuidor de má- responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo se provar que de igual modo se teriam dado, estando a coisa na posse do reivindicante.

Tradicionalmente a posse injusta é definida como a que foi obtida através de algum dos modos viciosos previstos no artigo 1200 do Código Civil2. Já a posse de boa- é aquela onde o possuidor ignora os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da posse3.

Ao contrário do citado anteriormente, define-se Posse Injusta como aquela que apresenta significativamente os vícios possessórios, violência, clandestinidade e precariedade. Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé: Posse de boa-fé: o possuidor desconsidera a existência dos vícios possessórios ou obstáculos à aquisição do bem.

O sentido amplo do justo título para fins de posse é extraído ainda do Enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal: “Considera-se justo título para presunção relativa da boa- do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou ...

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Quanto ao possuidor de má-, conforme artigo 1.220 do Código Civil, este somente terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, não podendo sequer exercer o direito de retenção, ou mesmo o de tolher.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Em suma, quem tem a posse nem sempre é o proprietário, mas quem é proprietário poderá estar na posse ou reivindicá-la. Vale lembrar que a posse e a propriedade pode se dar sobre coisa imóvel, móvel, tangível, imaterial, material, bem como, coisa simples, composta, de Direitos patrimoniais, pessoais entre outros.

Muitos cartórios deixaram de realizar a escritura de posse. Diante disso, cabe a um profissional de Direito Imobiliário elaborar um instrumento particular de posse, que valerá como um documento para a regularização do imóvel.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

A prova da má-fé, o que, por consequência, leva à comprovação da fraude, em regra, é obtida por indícios, senão vejamos estudo de Gioconda Fianco Pitt [4]: "A prova da má-fé é geralmente obtida por indícios, o que significa que, em cada caso concreto, o juiz deve analisar as circunstâncias que rodeiam o fato, com o fim ...