Quais são os direitos do contribuinte individual?

Perguntado por: rgentil . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Você, que exerce uma atividade por conta própria ou presta serviço a alguma empresa, pode ser um contribuinte individual da Previdência Social. Como segurado, você tem direito aos benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros.

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Sim, o profissional liberal que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito ao Auxílio Doença do Governo Federal. Assim como outros benefícios sociais, o auxílio-doença é concedido ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Isso porque a perda da qualidade de segurado, que impede a utilização de uma série de serviços, ocorre quando a contribuição deixa de ser paga além do período estipulado, que pode ser de 12 a 36 meses, dependendo do seu tempo de filiação.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses. Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça, porque há situações em que esse tempo pode ser maior.

No caso, o contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

65 anos de idade

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

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Vantagens de ser um contribuinte individual autônomo
E, claro, segue-se a vantagem de obter o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, quais sejam: auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário maternidade; salário família; reabilitação profissional; aposentadorias; pensão por morte.

Para requerer o auxílio-doença no INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Carência. A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde. A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos). Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Código 1163 — Contribuinte individual com recolhimento mensal. Conhecido como plano simplificado, o valor da contribuição será de 11% do salário-mínimo. Mas, em compensação, o contribuinte receberá apenas um salário-mínimo de aposentadoria e só poderá se aposentar por idade.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem direito de sacar os recursos depositados no fundo. O saque do montante pode ser feito logo após a aposentadoria, com a apresentação de uma certidão liberada instituto.

Todos os profissionais que optaram pela vida sem carteira assinada – empreendedores, autônomos, liberais – precisam arrecadar por conta própria o valor devido ao INSS, e isso é muito simples. E não se trata de uma contribuição voluntária – o não-recolhimento desse imposto é considerado sonegação fiscal.

Vale lembrar que os direitos dos profissionais autônomos não envolvem 13º salário, férias remuneradas e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do trabalhador autônomo, isso não é possível. Mas vale lembrar que, caso você seja MEI e tenha um funcionário contratado, você deve realizar os depósitos do FGTS desse colaborador, com o valor proporcional ao salário pago e dentro das regas da CLT.

O valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor. Outro caso comum que diminui o valor da aposentadoria são os períodos não aceitos pelo INSS.