Quais os direitos do consumidor de energia elétrica?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O consumidor tem direito a receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos; O consumidor tem o direito a Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização.

O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

Desistência de uma compra
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova…

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

Novamente a resposta é negativa! E as razões para isso são de certa forma simples, por se tratar de uma relação de consumo e o fornecimento de energia elétrica ser um serviço essencial, tal possibilidade é vedada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente em seu artigo 22, in verbis: Art. 22.

Em 2020, o atual presidente do Brasil, sancionou a Lei 14.015, de 2020, lei que proíbe corte de energia na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário.

Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.