Quais são os direitos de um vizinho?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Os direitos de vizinhança regulam desde frutos e galhos de árvores até o direito de construir e o direito de passagem no imóvel dos vizinhos, e estão previstos nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil. A natureza jurídica do direito de vizinhança é de obrigação propter rem, ou seja, de obrigação que acompanha a coisa.

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Saiba o que deve fazer nestas situações.

  1. Mantenha a calma. ...
  2. Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar. ...
  3. Avalie se o problema vale o tempo que irá gastar para o resolver. ...
  4. Reúna meios de prova. ...
  5. Identifique o responsável pelo problema. ...
  6. Arranje possíveis soluções. ...
  7. Formalize o acordo.

Por sua vez, se não resolver, a situação estiver hostil ou você morar em uma casa, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Essa medida é válida tanto para um vizinho que é pessoa física quanto para bares, restaurantes, boates etc.

Também não está permitido ao vizinho do outro lado realizar qualquer intervenção ou construção sobre este muro Da mesma maneira, se o vizinho do outro lado vir a causar qualquer dano a estrutura do muro, cabe a ele reparar ou reconstruir um muro de igual característica ao original.

Um vizinho pode ser processado por perturbação do sossego? Sim, um vizinho pode ser processado no caso de desrespeito à lei do silêncio – mas isso é indicado apenas em casos muito extremos. Isso porque existem muitas outras medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.

A dica é que você procure, sempre que possível, conversar com o vizinho. Em algumas situações, pode ser que tudo não passe de um mal entendido, um ruído na comunicação e que uma das partes tenha se expressado mal e no fundo ele seja uma boa pessoa. Mas, se não for, faça a simpatia e livre-se dele de uma vez por todas.

Se a situação perturbar a paz do condomínio de forma geral, o síndico pode aplicar multas. Se a situação classificar-se como violência, o síndico pode ligar para a polícia.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando. “Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento.

Vamos indicar alguns meios para que você possa se defender. Entre eles, você pode realizar a sua denúncia pelo telefone 156 e, caso o problema persista, você tem o direito de fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou então se dirigir para a subprefeitura de sua região com o mesmo objetivo.

O artigo 42 da Lei de Contravenções afirma que perturbar alguém com gritaria, algazarra ou abusar de instrumentos sonoros pode ser punido com pena de prisão simples de quinze dias a três meses.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.