Quais são os direitos de um usuário de droga?

Perguntado por: ereis5 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Segundo o artigo 28, temos as seguintes penas aplicadas aos usuários de drogas: “I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

GG: o que acontece com quem assina como usuário? Existem penas e sanções nesses casos? GA: quem assina o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) será intimado para uma audiência preliminar perante o Juizado Especial Criminal, em que o Ministério Público poderá oferecer uma proposta de acordo de transação penal.

O que significa que em nenhum momento o usuário pode ser levado a cárcere pelo consumo de drogas ilícitas seja de qual espécie for. Não há prisão em flagrante, temporária ou preventiva, não há a possibilidade de qualquer tipo de prisão pela prática única do artigo 28 por absoluta vedação legal.

O auxílio-doença varia de R$ 724 a R$ 4.390,24, de acordo com o salário de contribuição do segurado. O valor mensal médio pago a um dependente químico de cocaína e seus derivados é de R$ 1.058, e a duração média de recebimento é de 76 dias.

Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019 - Nova Lei de Drogas.

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

Na prática, a resposta é: sim, é possível internar um dependente químico contra a sua vontade. O tema passou por revisão recente, com a sanção da Lei da Internação Involuntária, como ficou conhecida a Lei N° 13.840, de 5 de junho de 2019.

Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.

Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição. Ou seja, o empregado terá perdido a chance de documentar (mesmo que de forma breve) a sua discordância.

A assinatura em juízo costuma ser uma condição imposta no livramento condicional. Se o condenado esquecer de assinar no fórum, nessa situação, poderá ter revogado o livramento condicional e retornando a cumprir a pena no regime que estava, podendo ser encaminhado à unidade prisional.

Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

O uso de drogas contribui de forma significativa para problemas familiares, como o rompimento de vínculos afetivos, agressividade, violência e vulnerabilidade social, visto que pelo aumento no consumo abusivo desse tipo de substância as consequências são desastrosas.

Têm direito ao auxílio doença para dependente químico trabalhadores que comprovem em perícia médica sua doença através de laudos médicos, bem como solicitação de pedido de internação. Para isso, é preciso que o indivíduo procure um médico especialista, geralmente um psiquiatra, para fazer o encaminhamento.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida caso a incapacidade para trabalhar por causa da dependência química seja definitiva. O segurado também deve possuir carência mínima de 12 contribuições mensais.

Se, devido a sua dependência química o segurado não conseguir desempenhar as suas atividades, ele tem sim o direito a receber o benefício do auxílio-doença. Mas, para que ele possa solicitar, é preciso estar contribuindo para o INSS e não estar há mais de um ano sem fazer as contribuições.

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa”.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime – na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo.

Para maconha, por exemplo, 23 gramas são um ponto de inflexão. Em média, essa porção dá 50% de chance de quem foi pego ser considerado usuário e 50% de ser condenado como traficante. Menos que isso, geralmente, é tido como porte, e mais, como tráfico. Para a cocaína essa situação é observada com 4 gramas.

Quando se fala em tráfico, para maconha, por exemplo, o valor típico do que é considerado crime é 32 gramas – o número para cocaína é 20 gramas e para crack, 9. Ou seja, em metade das ocorrências de tráfico, os suspeitos foram flagrados com até essas quantidades.