Quais são os direitos de um funcionário terceirizado?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

A Reforma Trabalhista entrou em vigor trazendo vários pequenos avanços, entre eles a autorização da terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, agora é possível terceirizar a operação principal da empresa com todo amparo legal.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

Quando os funcionários da empresa terceirizada ficam alocados dentro das instalações da tomadora, o risco de o terceirizado requerer vínculo empregatício é muito alto. Nesse caso, a tomadora deve prestar muita atenção para que o vínculo não seja caracterizado.

A terceirização nada mais é do que a contratação de empresas ou profissionais autônomos para a realização de atividades específicas. Na verdade, atribuir tarefas a um terceiro é uma forma de atender necessidades diversas sem se sobrecarregar. Dessa forma, você economiza tempo e dinheiro em contratações e treinamento.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos? A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

O empregado doméstico tem direito ao PIS? Não, o empregado doméstico não tem direito ao PIS. Em outras palavras, o doméstico não pode realizar o saque do abono salarial. Isso porque o empregador doméstico não realiza o pagamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Após o adiamento do abono salarial ano-base 2020, o benefício sofreu algumas alterações quanto ao seu pagamento, onde a escala ficou da seguinte forma: Quem trabalhou em 2020 recebeu em 2022, quem trabalhou em 2021 vai receber em 2023, quem trabalhou em 2022 receberá em 2024 e assim por diante.

30 dias

Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base. É necessário, ainda, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, o que deve ser feito pelo empregador.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

De acordo com o Artigo 71 desta lei, a empresa contratada é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Além disso, caso a empresa não faça esses pagamentos, a Administração Pública não poderá ser responsabilizada pela quitação dessas dívidas.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

ConJur - Trabalhar 16 horas por dia causa dano existencial, define TRT-4.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Com o advento das leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista) em 2017, ficou claro que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.