Quais são os direitos de quem trabalha 12x36 noturno?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

JORNADA DE 12X36 HORAS. PAGAMENTO INCLUSO NA REMUNERAÇÃO MENSAL. Nos casos de jornada de 12x36h, o pagamento do descanso semanal remunerado está incluído na remuneração mensal, sendo certo que o labor prestado em dias destinados à folga semanal remunerada já se encontra compensado com outro dia de folga na semana.

A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).

Logo, o cálculo é feito da seguinte maneira: o valor do salário do funcionário dividido pela quantidade de horas que ele deve trabalhar no mês. Depois some 20%. O resultado é o valor que deve ser somado a cada hora de trabalho noturno.

Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /17, que incluiu o artigo 59-A da CLT , não há mais falar em pagamento e/ou compensação dos feriados laborados em jornada 12X36, mesmo para contratos firmados sob a égide da lei antiga, tendo em vista a inexistência de direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

O que o jurídico entende sobre essa situação: " A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Na escala 12x36 em um mês de 30 dias, então trabalhará 15 dias, no mês de 31 dias trabalhará 16 dias. Ad. noturno = (02h x 1,1428 x 20%)*15 dias = 6,85 x salario hora (salario mensal/180hs) = R$ .....

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

20%

De acordo com o art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao trabalho diurno.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

A ausência do empregado em razão de atestado médico é considerada como falta justificada e, por esse motivo, é devida ao empregado a remuneração integralmente como se tivesse comparecido ao trabalho, inclusive o adicional noturno.

Analisando analogicamente a matemática de nossa colega, se um empregado em escala 12x36 se ausentar injustificadamente por 15 dias, ou seja 50% de sua escala de trabalho, utilizando sua aritmética ele teria descontos de 32,54% dos salários e receberia 67,46%.

Assim, é garantido a esses funcionários um acréscimo de, no mínimo, 20% no valor sobre a hora trabalhada. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina, desde 1943, em seu Art. 73, que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. O mesmo está disposto no Art.