Quais são os direitos das gestantes na hora do parto?

Perguntado por: oferreira . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Ser acompanhada, respeitada, não sofrer violência obstétrica e ter acesso a atendimento digno estão entre os direitos das parturientes.

Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.

  • Entrega em adoção. ...
  • Direito a vaga. ...
  • Lei da vinculação para o parto. ...
  • Lei do direito a acompanhante no parto.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público.

"A mulher tem direito a ter um acompanhante, a ser respeitada e a não sofrer violência obstétrica — o que inclui a violência física, verbal, psicológica e sexual", diz a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito da Família, Médico e da Saúde e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.

Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.

R$ 1.320,00

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber. Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023). Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a essa, você vai receber o valor do salário-mínimo.

Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. Atualmente, a quantia é de R$1.100,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade. Neste caso, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$6.433,57.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido. A partir do terceiro mês, trabalhar em qualquer meio de transporte também é proibido.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

- Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento. - Fazer monitorização fetal com ausculta intermitente.

1º É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos.

8. Não trazer preocupação à paciente. 9. Evitar o uso do celular próximo ao leito da paciente.

Segundo Álvares, a nova tabela ainda está sendo estudada pelo ministério. Ele adiantou que existe a possibilidade de, no futuro, o SUS pagar mais pelo parto normal do que por uma cesariana. Atualmente, o valor unitário de um parto normal na rede do SUS é de R$ 317,39 e o de uma cesárea, de R$ 443,68.

Se não houver qualquer contraindicação médica, pode ser interessante esperar entrar em trabalho de parto para realizar a cesariana, podendo assim colher benefícios do trabalho de parto como uma descida de leite mais rápida para a amamentação por exemplo.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.