Quais são os crimes simples?

Perguntado por: dfogaca . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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I) Crimes simples: são condutas que se enquadram em um único tipo penal, ou seja, furto (CP, art. 155). Pode-se dizer também que os crimes simples atingem um único bem jurídico, que no caso do furto seria o patrimônio.

Veja quais são:

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. A classificação está relacionada à unidade ou pluralidade de condutas previstas. Simples são os que descrevem uma única forma de conduta punível. Por exemplo, o homicídio, cujo tipo descreve “matar alguém” (art.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso ...

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado).

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

Já o furto simples é o ato de subtrair coisa alheia sem nenhum desses meios. Por exemplo, um batedor de carteira que subtrai a carteira da vítima na rua sem que ela perceba. Ou, alguém que furta uma bolsa em cima de uma mesa do shopping.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

Comuns: “são os delitos que podem ser praticados por qualquer pessoa (ex.: roubo, homicídio, falsificação).

O tipo simples é o que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta. No caso do homicídio, o núcleo é matar. Já o tipo misto se destaca por apresentar duas ou mais condutas nucleares, daí surgindo os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado.

"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O primeiro grau
Um assassinato recebe normalmente esta classificação quando sabe com certeza que seu comportamento resultará na morte de uma pessoa. Por este motivo, considera-se que o assassinato é premeditado, ou seja, alguém tem a intenção de matar e age com plena consciência disso.

A Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal).

Crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte é o mais grave que existe na legislação penal brasileira, com pena mínima é de 24 anos; relembre o caso.