Quais são os crimes que aceitam fiança?

Perguntado por: agouveia3 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em quais crimes a fiança se aplica? Existem os crimes inafiançáveis, como tortura, racismo. Mas existem os crimes com penas de até quatro anos, em que o próprio delegado pode arbitrar fiança. E os crimes com penas que superam quatro anos, e aí só o juiz de direito pode arbitrar fiança.

Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.

VALOR DA FIANÇA
Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do indivíduo que o pratica.

Em relação aos furtos, o Artigo 155 do Código Penal dispõe que "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" é crime. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.