Quais são os crimes culposos?

Perguntado por: nfreitas6 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

Crimes contra a honra e suas peculiaridades jurídicas
É um crime exclusivamente doloso, não admite modalidade culposa, e que atinge a honra objetiva da pessoa, bastando para isto, que terceiro divulgue um fato definido como crime....

Verbete pesquisado. Aquele provocado por imperícia, negligência ou imprudência do autor.

"Espécies de culpa
É a culpa comum, normal, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia.

O fato típico culposo é composto de uma conduta voluntária negligente, imperita ou imprudente, previsibilidade objetiva, inobservância do dever de cuidado, resultado involuntário, nexo causal e tipicidade.

De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Paulo Markowicz explica as razões para tal definição. “São crimes de gravidade sensível e que afetam sobremaneira a sociedade, atingindo-a em seu bem mais valioso, que é a vida.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

Ou seja, o autor não tem a intenção de matar, mas age de forma descuidada, irresponsável ou sem a habilidade necessária para evitar o resultado morte. Um exemplo clássico de homicídio culposo é o caso do motorista que atropela e mata um pedestre ao dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool.

O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.

Homicídio culposo no trânsito é uma categoria de crime que ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra pessoa de forma não intencional, devido à negligência, imprudência, imperícia ou violação das regras de trânsito.

Como no Código Penal o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica.

O princípio da insignificância, ou também conhecido como crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vitima.