Quais são os crimes contra os idosos?

Perguntado por: omodesto . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Com os direitos dos idosos, problemas como abandono, discriminação, negligência, violência física e opressão foram criminalizados e passíveis de punição. Todas essas ações garantem proteção e benefícios e trazem ainda mais importância e respeito ás questões da população idosa.

100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

65 do Decreto-lei 3.688/41, no qual configura como contravenção penal "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", o magistrado anota que "ficou patente nos autos que o réu agiu livre e voluntariamente, trazendo desassossego e perturbação à tranquilidade das vítimas, seus ...

Os tipos de violência contra o idoso mais frequentes são as negligências (falta de cuidado quanto a necessidades básicas, seja de alimentação, moradia, higiene etc) com 41%, violência psicológica (xingamentos, humilhação e hostilização) com 24% dos casos, abuso financeiro e econômico com 20% das situações.

Em 50%, houve queixa de violência psicológica, caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.

Como saber que um idoso está sofrendo maus tratos?

  1. Falta de apetite ou perda de peso. ...
  2. Mudanças de humor e comportamento. ...
  3. Higiene precária. ...
  4. Presença de hematomas ou machucados. ...
  5. Armações de óculos quebradas. ...
  6. Isolamento. ...
  7. Medo ou respeito exagerado com o cuidador.

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência.

Art. 23º A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressal- vados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Abaixo são elencados os tipos de violência praticada contra a pessoa idosa: Violência Física; Violência Psicológica; Negligência; Violência Institucional; Abuso financeiro; Violência patrimonial; Violência sexual; Discriminação.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação.

Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

E lembre-se: se você ou alguém que você conhece teve seus direitos de idoso desrespeitados, disque 100 em qualquer parte do Brasil e denuncie.

  1. Ser atendido primeiro. ...
  2. Receber cuidados médicos. ...
  3. Ter prioridade na Justiça. ...
  4. Ser respeitado. ...
  5. Ser tratado com afeto.