Quais são os crimes continuados?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

c) Crime continuado
Ocorre quando o agente, reiteradamente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, ação e lugar. Por exemplo, a empregada que furta toda semana da carteira da patroa R$ 10,00.

O artigo 71 do Código Penal estabelece que "[q]uando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só ...

Ademais, o parágrafo único do supracitado artigo traz a figura do chamado crime continuado qualificado, que ocorre nos casos de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, contra vítimas diferentes, permitindo-se o aumento de pena até o triplo.

No caso do direito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que excedido o intervalo de trinta dias entre os crimes, não seria possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro (HC 73.219/SP).

O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles.

Fabbrini, “o crime continuado nada mais é do que um concurso material em que há semelhanças de tempo, lugar e maneira de execução e por isso recebe tratamento especial.” Assim, aplica-se ao crime continuado a regra do art. 72 do Código Penal, tal como para as demais formas de concurso de crimes.

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Quanto à alegada prescrição da pretensão punitiva estatal, nada colhe o recurso ordinário.

A prescrição, em caso de crime continuado, regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Em caso de concurso material, concurso formal e de crime continuado, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, CP).

sem parar, sem interrupção.

Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida.

As principais consequências jurídicas da continuidade delitiva repercutem junto à pena. E isso pode ser visto na parte final do art. 71, no qual consta que quando do crime continuado será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de 1/6 a 2/3.

Um crime qualificado é aquele que traz uma pena mais severa que aquela prevista para o tipo penal. Uma qualificadora altera a pena mínima e máxima prevista para o delito porque entende-se que a circunstância em que o delito foi praticado torna o crime mais grave.

Em se tratando de crime continuado (art. 71 do CP) ou de crime permanente (cuja consumação se prolonga no tempo), a regra é que se aplica a lei mais nova, ainda que maléfica ao acusado.

VIII – PRISÃO EM FLAGRANTE CRIME CONTINUADO Crime formal ou de consumação antecipada é aquele que o resultado não precisa ocorrer para que o crime se consuma.