Quais são os crimes afiançáveis?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
4.1 / 5 18 votos

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

Quais são os crimes inafiançáveis? A Constituição Federal determina que crimes hediondos, assim como tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e racismo, são inafiançáveis e não podem receber anistia.

Crimes inafiançáveis são aqueles em que não se permite o pagamento de fiança para que o acusado obtenha liberdade provisória; imprescritíveis são os que não têm prazo máximo para que o envolvido possa ser punido.

NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br há 15 anos. Outrossim, além da pena mínima exigida, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, igualmente, não cabe fiança (independentemente da pena aplicável) desde que apenado com reclusão.

Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nossa legislação penal adota a prescrição de cada crime de acordo com o tempo máximo da pena, um crime de homicídio por exemplo, previsto no art 121 do código penal, prevê a pena de 6 a 20 anos, sendo 20 o máximo que se pode atingir.

Qualquer que seja a quantidade da pena, o prazo prescricional da pretensão punitiva jamais será superior a 20 anos.

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

Pode o delegado de polícia prendê-lo em flagrante? A resposta é não.... Se o crime for afiançável, e desde que a pena privativa de liberdade máxima, do crime praticado, não seja superior a 4 (quatro) anos, o delegado de polícia poderá arbitrar fiança ( CPP , art. 322 )....

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.