Quais são os contratos administrativos?

Perguntado por: nteles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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São exemplos de contrato administrativo: concessão de serviço público, parceria público-privada (PPP), contrato de gestão, termo de parceria e contrato de gerenciamento etc. Adiante, destrinchamos melhor cada uma.

De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e ...

Quais são os principais tipos?

  • contrato por tempo determinado;
  • contrato por tempo indeterminado;
  • contrato de trabalho eventual;
  • contrato de estágio;
  • contrato de experiência;
  • contrato de teletrabalho;
  • contrato intermitente;
  • contrato de trabalho autônomo.

Contratos Administrativos são acordos bilaterais de vontade, com direitos e obrigações recíprocos, firmados entre a Administração Pública e um particular.

bilateral; 2. consensual; 3. oneroso; 4. cumulativo ou aleatório; 5. de execução imediata, diferida e sucessiva.

Os contratos essencialmente gratuitos são a doação, o comodato e a fiança. Esta última afasta-se dos dois primeiros por consistir num contrato de garantia, característica inexistente na doação e comodato. Diferem-se, por sua vez, a doação e o comodato em função do direito transmitido por um dos contratantes ao outro.

7. Classificação quanto à forma: a) Solene ou formal: aquele contrato que deve respeitar os requisitos estipulados em lei para que haja sua validade. b) Não solene ou informal: decorre da ausência de disposição legal específica, de modo a poder ser feito o contrato de qualquer forma.

As características do contrato de trabalho devem ser observadas pelo empreendedor sempre que houver uma relação trabalhista que reúna elementos como os seguintes: Pessoalidade. Não eventualidade. Onerosidade.

O contrato administrativo é o instrumento por meio do qual órgãos ou entidades da Administração Pública formalizam um negócio com uma empresa para a satisfação de um interesse público, mediante a contratação de bens ou serviços.

O contrato administrativo segundo Meirelles[10], “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração Pública”.

Diz-se, que, os princípios da Administração Pública, quais sejam; a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e a isonomia ou igualdade, estão, também, inerentes a realização de um contrato administrativo.

Por essa razão, tais doutrinadores conferem aos contratos administrativos natureza de contratos de direito privado ou lhe atribuem natureza de ato unilateral, sob o fundamento de que a Administração só age de acordo com o que a lei manda e os particulares se submetem às cláusulas regulamentares ou do serviço.

Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Um contrato CLT trata-se de um acordo firmado entre uma contratante e um contratado com base nas regras previstas na lei trabalhista. Podendo ser por tempo determinado ou indeterminado. A CLT define o contrato de trabalho em seu artigo 442, da seguinte forma: “Art.

O contrato é um instituto jurídico cuja função – entendida como finalidade – é a de promover a circulação e distribuição dos direitos de propriedade entre os indivíduos de uma sociedade.

As modalidades de licitação guiam o processo de aquisição de produtos e serviços pelo poder público. Com particularidades distintas e únicas, as modalidades de licitação são classificadas em cinco tipos: concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão, conforme a Lei de Licitações 14.133/2021.

4 – Quem assina os contratos administrativos? Irene Nohara: Do lado da Administração – o ordenador da despesa do contrato que tenha a competência para firmar o contrato em nome da pessoa jurídica. Do lado do particular: o representante da empresa contratada.

Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.

Sendo assim, são princípios contratuais: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. O princípio da autonomia da vontade é previsto no art. 421 do Código Civil brasileiro e, segundo ele, as partes têm autonomia para contratar.

Contrato Unilateral é aquele em que, no momento da sua formação, só uma das partes assume obrigação em face da outra. Exemplos: doação, mandato, depósito, etc.