Quais são os CIDS que dão direito a acompanhamento de filho?

Perguntado por: dfernandes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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CID Z76.3 – Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente. CID Z76.3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos. Assim, em situações além da mencionada, pela lei é o empregador que determina a aceitação ou não da justificativa de ausência.

Pais podem faltar ao trabalho para assistir ao filho, menor de 12 anos, doente ou acidentado até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

Mas, afinal, o atestado de acompanhamento é aceito ou não? Para quem é contratado dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Quem tem direito a um acompanhante? Ainda falando sobre a legislação brasileira vigente, temos a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê que pessoas de mais de 60 anos, quando internadas ou em observação, têm direito a um acompanhante.

A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a validade é de apenas o período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).

A CLT estabelece o direito a falta para acompanhamento até que idade do filho? De acordo com o inciso XI do artigo 473 da CLT o indivíduo tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em uma consulta médica.

Como pudemos observar, a legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico. Contudo, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa a aceitar que o empregado falte mais do que um dia por ano para acompanhar o filho doente.

O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência. O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.

Assim, a mãe poderá amamentar o seu bebê pelo período ideal de 6 meses que é o indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares – artigo 392, § 4º, inciso II, CLT.

Doravante, o empregado ou a empregada que tiver filhos com até 5 anos e 11 meses será contemplado(a) com um benefício destinado ao custeio do auxílio-creche ou pré-escola.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias. Verifique a CCT, pois algumas trazem cláusula sobre.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

Clique aqui.

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  5. Hérnia de disco. ...
  6. Varizes.

Importante salientar que a Lei não menciona que os atestados necessitam ter o mesmo CID (Classificação Internacional de Doença), mas sim, que sejam decorrentes da mesma doença. Dessa forma, nem sempre os atestados decorrentes da mesma doença terão o mesmo CID.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

A resposta é sim. É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o Auxílio Brasil. Isso acontece por causa da Regra de Emancipação, que permite que as famílias continuem recebendo o auxílio por até 24 meses, mesmo que tenham sido contratados e a renda familiar tenha aumentado.

Todos os anos é liberada uma tabela do salário-família, indicando quanto é possível receber por cota segundo a faixa de remuneração. Em 2022, o trabalhador que recebesse até R$ 1.655,98 tinha direito a cota de R$ 56,47 por dependente.

O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença.