Quais são os cargos públicos que podem ser acumulados?

Perguntado por: lpadilha . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

2. A cumulação de três cargos públicos não é permitida pelo art.

A acumulação de cargos de cargos, emprego ou funções públicas ocorre quando o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, recebe proventos de inatividade (aposentado) simultaneamente com o cargo ou emprego público.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Posso acumular um cargo público com um privado? As palavras-chave para responder essa pergunta é: compatibilidade de horários e conflitos de interesse. A regra é que pode sim, acumular um cargo público com um emprego na iniciativa privada.

Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.

São muitas as formas que o colaborador pode utilizar para provar o fato em questão. Por meio de provas documentais, tais como registro de e-mails, prints de conversa, entre outros. Testemunhas também são muito utilizadas para confirmar o acúmulo de função.

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, ...

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso. Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.

A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular. Todo mundo ou todo o mundo? Segundo Domingos Paschoal Cegalla, no “Dicionário de dificuldades da língua portuguesa”, as duas formas são corretas e têm o mesmo significado, mas que é preferível utilizar “todo o mundo”.

A contratação temporária de servidor efetivo somente é possível quando os vínculos decorrentes do cargo efetivo e da função temporária se enquadrarem em uma das hipóteses constitucionais de acumulação de cargos públicos e, claro, desde que observados todos os requisitos para a contratação temporária.

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos. Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

O empregado público é registrado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem sua carteira assinado e pode usufruir dos mesmos direitos do trabalhador da iniciativa privada. Outro diferencial é que eles não têm direito à estabilidade, portanto, podem ter o contrato rescindido.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.