Quais são os bens que entram no inventário?

Perguntado por: ivarela . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O inventário é um procedimento judicial ou administrativo necessário à transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece. O procedimento é necessário qualquer que seja a natureza dos bens deixados pela pessoa falecida (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros).

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

A regra é que a liberação do dinheiro para os herdeiros ou a quem de direito seja feita após o fim do inventário, seja na via judicial ou extrajudicial, com a apresentação dos documentos da partilha dos bens, onde fica definido o valor que é de direito de cada herdeiro/sucessor.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

A avaliação de imóvel para inventário se baseia em parâmetros técnicos e mercadológicos, feita por corretores, engenheiros, arquitetos ou agrônomos.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

Os móveis e objetos acumulados, assim como outros bens, são deixados para os herdeiros. São considerados como herdeiros naturais os filhos e o cônjuge e são eles que normalmente recebem a herança.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

É admissível o inventário com partilha parcial, embora vedada a sonegação de bens no rol inventariado, justificando-se a não inclusão do (s) bem (ns) arrolado (s) na partilha".

Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário.

O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado.

Em casos de falecimento do titular de uma conta, seja ela corrente ou de poupança, o primeiro passo é ir até a agência bancária para evitar a movimentação da conta. Deve ser solicitado o bloqueio da conta bancária, para não ter aborrecimentos com o seu uso indevido por terceiros, como o saque dos valores.

Inventariante pode movimentar conta bancária? Se o falecido tinha apenas contas bancárias individuais, qualquer movimentação de saque após sua data de falecimento pode ser contestada no inventário, seja pelo juiz, seja pelos demais herdeiros. Dessa forma, é preciso aguardar o fim do processo.

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Em breve síntese, sim. Todos podem ceder seus direitos hereditários e de meação (cônjuge/meeiro) no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, entende-se a possibilidade de ceder tanto os direitos sucessórios relativo a meação quanto a herança.

O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.