Quais são os bens públicos dominicais?

Perguntado por: dlopes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação.

Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados. O bem público dominical não possui destinação pública e é chamado de bem público desafetado. A afetação de um bem públicos existe por força de sua utilização pela coletividade.

Os bens dominicais têm definição basicamente residual, como a fim de suprir eventual lacuna legislativa, a fim de contemplar os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno que não sejam de uso comum nem especiais; que não possuam uma destinação pública determinada ou um fim administrativo ...

São modelos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc. Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente.

Também chamados de dominiais, são bens que fazem parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, assim como os demais, porém, podem ser utilizados e alienados tal como os bens pertencentes aos particulares.

Bens dominicais os dominicais, são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Bens dominicais são aqueles bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime jurídico de direito público. Titulares de bens públicos: União, Estado e Municípios (administração direta);

Súmula 340 do STF – "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

Pode transformar um bem de uso comum do povo em dominical, o que depende nesse caso de lei ou ato do Executivo (quanto autorizado por lei). Ou ainda transforma um bem de uso especial em dominical, o que exige lei, ato do Executivo e fato da natureza.

A desafetação de bem de uso especial, convertendo-o para a classe de bem dominical, pode ser feita por ato material ou ato formal (lei ou de ato adm) Ex. a AP transfere um serviço de um prédio para outro, ficando o primeiro desligado de qualquer destinação (ato material) ou lei que assim determine (ato formal).

Os bens públicos não se sujeitam à penhora, ou seja, não são passíveis de constrição patrimonial para satisfazer eventual dívida. Esta característica é normatizada no art. 100 da Constituição Federal.

Bens públicos dominicais constituem-se no patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades e podem ser alienados, observadas as exigências da lei. D Os bens públicos dominicais são inalienáveis. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.

O valor residual é o que um bem vale ao final da sua vida útil, ou no decorrer dela, baseado nos cálculos da depreciação deste bem. Em geral, ele interfere diretamente no saldo do ativo do empreendimento. Este ativo pode ser uma máquina industrial, um imóvel ou mesmo um automóvel, por exemplo.

O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Os rios, mares, estradas, ruas e praças não são bens públicos.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Quais outras formas de bens existem? Além de bens móveis e imóveis, os bens também podem ser classificados como: Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções.

Deve consultar a inscrição estadual junto à prefeitura, através do registro imobiliário descrito n IPTU do imóvel, bem como, buscar sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóvel.

O Patrimônio Público Municipal e a Classificação dos Bens
São de uso público e podem ser usados indiscriminadamente por todos, como por exemplo: mar, ruas, rios, estradas, parques, entre outros. Seu uso pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com o estabelecido pela lei da entidade pública.