Quais são os bens principais?

Perguntado por: lsouza . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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- Principais: são os bens que existem sobre si mesmos, abstrata e concretamente, não dependendo de nenhum outro. Ex.: o solo. - Acessórios: bens cuja existência supõe a existência de um principal.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.

Quais os 3 tipos de benfeitorias? De acordo com o Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 96, as benfeitorias se classificam em necessárias, úteis ou voluptuosas.

Benfeitorias são todas as obras ou despesas realizadas em um bem com o fim de conservá-lo, torná-lo útil ou mais agradável ao uso. Enquanto as pertenças são coisas que, embora não sejam partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou o aformoseamento.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

O que são bens? Quando falamos de bens, referimo-nos a algo palpável, ou seja, a objetos que podem ser tocados ou agarrados. São disto exemplo bens como a comida, a roupa, os brinquedos ou os livros.

Classificação dos bens de consumo

  • Eletrodomésticos;
  • Eletroeletrônicos;
  • Móveis; e.
  • Automóveis.

b) O que são Bens? São coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis da avaliação econômica. c) Cite cinco exemplos de Bens. Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis.

Identificação: Por meio de procedimentos padronizados, os bens são identificados com plaquetas de patrimônio, com as quais é possível identificar cada item, mesmo em caso de realocações ou mudanças. Isso garante um grande ganho em eficiência e precisão no cadastramento e identificação física.

Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.

Bens móveis são aqueles que podem ser movimentados de um lugar para outro (por movimento próprio ou força alheia) sem dano à sua estrutura. São exemplos de bens móveis: dinheiro, máquinas, equipamentos, carros, estoques de mercadorias e ações de companhias.

BENFEITORIAS ÚTEIS
São as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplos: Construção de uma garagem. Instalação de grades protetoras nas janelas.

Das benfeitorias - Conceito
Benfeitorias necessáriassão as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil.

Para comprovar a realização das benfeitorias durante o casamento ou a união estável o ex-cônjuge poderá se utilizar de:

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.