Quais são os bens jurídicos atingidos no crime de furto?
O art. 155 do Código Penal postula que o delito de furto tem como objeto material coisa móvel. Ademais, o crime em apreço requer, ainda, que a coisa móvel seja alheia, vale dizer, pertença a alguém que não aquele que praticou a conduta.
Quais são os elementos do furto?
Nele estão presentes todos os elementos do furto: a) lesão do direito de propriedade ou posse; b) assenhoramento, apesar de temporário; c) falta de consentimento do titular do direito; d) intenção de tirar proveito (CAPEZ, 2007).
Qual a objetividade jurídica do crime de furto?
Tipo objetivo. Pratica o delito de furto aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Subtrair significa tirar, apoderar-se de algum objeto. O sujeito, ao subtrair, o faz em relação à vítima, que se vê diminuída em seu patrimônio.
Quais são os bens jurídicos tutelados?
Bens jurídicos tutelados da pessoa física. Art 223 – C, CLT. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
O que são bens juridicamente tutelados?
17), os bens jurídicos a serem tutelados pelo Direito Penal devem ser somente aqueles considerados fundamentais à convivência social pacífica, uma vez que devem estar integrados como valores essenciais de de- terminada sociedade e, como tais, carecedores de proteção jurídico-penal.
O que não pode ser objeto de furto?
Para a coisa ser considerada alheia, deve necessariamente ter um dono. Aquelas coisas que nunca tiveram dono (res nullius), não podem ser objeto de furto, como por exemplo, os peixes presentes em águas públicas.
Qual o tipo de ação penal para o crime de roubo?
ação penal pública incondicionada à representação.
Qual é a ação penal no crime de roubo?
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Como se comprova a materialidade do crime de furto?
A materialidade do crime foi demonstrada nos autos pelos seguintes documentos: auto de prisão e flagrante; auto de apresentação e apreensão; termo de restituição; ocorrência policial n. 1139/2016-1ª DP; relatório policial e pela prova oral colhida.
Quais são os requisitos para a caracterização do furto de uso?
“Para a caracterização do furto de uso é necessário que o agente resti- tua a coisa no mesmo local e no estado em que se encontrava, logo, por não ter havido devolução da res – senão seu abandono, ao pressentir o acusado a busca pelo Polícia – ao local de origem.
Qual é o elemento subjetivo do crime de furto?
No furto, o elemento subjetivo é o dolo, consistente exclusivamente na vontade de subtrair coisa móvel. A voluntariedade no crime de furto é o dolo, consistente na vontade consciente de apoderar-se de coisa alheia, para si ou para outrem. Há, portanto, um elemento subjetivo específico.
Quando o crime de furto e hediondo?
No texto desta lei é considerado crime hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Quando é possível caracterizar o furto de bagatela e qual seu efeito jurídico?
O Furto de Bagatela é aquele baseado no Princípio da Insignificância (ou Bagatela) que rege que o Direito Penal NÃO se ocupará de condutas que causem inexpressiva lesividade (ou dano) a bens jurídicos protegidos por lei.
Quais bens cabe ao Direito Penal proteger?
De acordo com esta posição, o Direito Penal protege “bens vitais”, como a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade; bens, portanto, que são indispensáveis para a convivência humana em sociedade e que por isso devem ser protegidos pelo poder de coação do Estado através da pena pública.