Quais são os bens isentos de ITCMD?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.8 / 5 9 votos

Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.

Isso posto, nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

Deve ser feita a declaração de ITCMD de transmissão de bens isentas nos termos legais? SIM. Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD.

Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.

Em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça do último dia 28 de abril, a corte decidiu que o Estado tem o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.

Não. O ITBI incide apenas em vendas de imóveis, enquanto o ITCMD deve ser pago apenas em doações ou recebimento de imóveis por herança.

Nos casos de sucessão e recebimento de herança no inventário, a responsabilidade por pagar o imposto ITCMD sempre do beneficiado. Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações.

Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.

O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.

O ITCMD é calculado da seguinte forma:

  1. Base de cálculo x 4% = valor do imposto.
  2. A alíquota de 4% é para todos os casos.
  3. Legislação: - arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

Acesse “Finanças” Clique em “Ainda não encontrou” Selecione “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais” Selecione “ITBI – Solicitar imunidades e não incidência”

Por exemplo: se você herdou 50% de um bem que era informado na declaração da pessoa falecida a R$ 100 mil, agora você deve informar R$ 50 mil em "31/12/2022", e detalhar na "Discriminação" que esse bem veio de herança da pessoa tal, com o CPF tal. Depois, repita o procedimento para cada bem recebido.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.