Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Quais são as vantagens do Simples Nacional? As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Não há reembolso de tributos para os clientes
As empresas enquadradas no Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de IPI e ICMS, o que não permite que os clientes possam aproveitar os créditos de impostos. Ou seja, não é possível receber parte do pagamento dos tributos de volta.

Se a sua empresa está em crescimento e planeja aumentar seu faturamento, o Simples Nacional não é vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio possui uma baixa margem de lucro, é possível recolher menos tributos ao optar por outro regime, como o Lucro Real, por exemplo.

A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Por sua vez, o percentual relativo ao CPP, que é o INSS no Simples Nacional, varia de 41,5% a 42,1% do total do imposto recolhido pelo DAS. Os demais Anexos do Simples Nacional têm, cada um, um percentual de repartição diferente.

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Faturamento acima do permitido
Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo: Microempresa (ME): até R$360 mil; Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

O Simples Nacional é uma das três opções de regime tributário que existem no Brasil e é também o mais comum entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse modelo, os empreendedores também devem recolher alguns impostos, como ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.

O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22. "Um segurado que contribuiu por 25 anos terá direito a uma aposentadoria equivalente a 70% do valor da média salarial, ou seja, 60% + (5x2%).

Sim, muito obrigado!