Quais são os benefícios do regime semiaberto?

Perguntado por: amendes2 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

Quem tem direito às saídas temporárias? Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.

O regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar. O preso poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os critérios de salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Não há vedação legal ao trabalho externo em empresa privada do preso em regime semiaberto, inclusive tratando-se de negócio pertencente a familiares ou amigos, considerando que não é incomum que os sentenciados busquem oportunidades de trabalho com pessoas conhecidas.

É um salário-mínimo dividido entre todos os dependentes. Por exemplo, se um segurado preso tem 2 dependentes, cada um vai receber R$ 660,00, uma vez que o salário-mínimo é de R$ 1.320,00 em 2023.

Resumindo o valor que será recebido pelo dependente de auxílio-reclusão, deverá ser sobre a média das contribuições do preso, e nunca o benefício poderá ser menor que um salário mínimo mensal.

§ 4º O cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio-reclusão pelo (s) dependente(s), se o regime previsto for o fechado ou semiaberto.

De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a fuga do preso do regime semi-aberto acarreta a perda do direito de obter liberdade condicional.

Se a pessoa condenada a regime semiaberto ou aberto estiver solta, conforme verificação no BNMP, o juiz do conhecimento – primeira fase do processo – não expedirá mais o mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Em lugar do mandado de prisão, o juiz deverá expedir uma guia de recolhimento.

A lei diz que o condenado em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar (art. 91, da Lei 7.210/84).

O regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar, no qual o apenado se sujeita ao trabalho em comum durante o período diurno (CP, art. 35).

É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

Caso o sentenciado esteja cumprindo a sua pena no regime semiaberto, mas não há vagas suficientes na unidade prisional para receber outros detentos, o juiz providenciará a saída antecipada desse sentenciado o colocando em liberdade com tornozeleira eletrônica.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a cobrança, prevista no artigo 51 do Código Penal. Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena - mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.