Quais são os benefícios do regime aberto?

Perguntado por: imaldonado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

Reversão. O regime aberto pode ser revertido à privação de liberdade caso alguma das hipóteses acima deixar de ser cumprida, se houver frustração da execução da pena ou se não pagar deliberadamente a multa imposta.

Suspensa desde o início da pandemia de covid-19, a “assinatura de carteirinha” é procedimento relativo aos benefícios de liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional entre outros benefícios legais.

Pelas regras contidas no artigo 36 do Código Penal, o infrator que for condenado em regime aberto deve, no período em que não está recluso, realizar atividades licitas, como trabalho ou cursos, fora do estabelecimento da casa e sem necessidade de observação de uma autoridade.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial. A justificativa é de maior celeridade aos atos.

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

A assinatura em juízo costuma ser uma condição imposta no livramento condicional. Se o condenado esquecer de assinar no fórum, nessa situação, poderá ter revogado o livramento condicional e retornando a cumprir a pena no regime que estava, podendo ser encaminhado à unidade prisional.

não existe praso para o juiz decidir mas não demora muito não, basta o apenado prencher os requisitos objetivos e subjetivos, ter boa conduta carceraria. acredito que demore uns 15 dias.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

O auxílio reclusão!!!!... E mesmo que o detento esteja em prisão domiciliar ou no uso de tornozeleira eletrônica o beneficio será devido....

Esse prazo é de 5 anos. Após 5 anos, acaba a reincidência mas ficam os antecedentes criminais. Dessa forma, podemos entender como maus antecedentes tudo aquilo que remanesce da reincidência.