Quais são os benefícios do CadÚnico?

Perguntado por: nchaves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Benefícios garantidos pelo CadÚnico 2023

  • Auxílio Brasil;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;

Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único:

  • Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • ID Jovem;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Casa Verde e Amarela;
  • Programa Bolsa Verde.

- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social; - ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica; - ter orientação sobre outros serviços públicos; O CRAS é um direito seu, é gratuito e é mantido pela Prefeitura e pelo Governo Federal.

A sanção administrativa prevista para agentes públicos é a aplicação de uma multa, cujo valor varia entre o dobro e até quatro vezes a quantia recebida indevidamente. Isso independe de outras sanções — penal e civil — que possam ser aplicadas.

Como consultar benefícios do governo pelo CPF? A consulta pode ser feita pelo portal Meu INSS ou por aplicativos próprios feitos para cada programa, como é o caso do Auxílio Brasil e FGTS.

Quanto tempo leva para ser aprovado? O Ministério da Cidadania não estipula um prazo definitivo para que a família seja aprovada no Auxílio Brasil. Por isso, não é possível afirmar quanto tempo demora para a aprovação no programa após o cadastro no Cadúnico.

O Projeto de Lei 625/22, de autoria do Executivo, altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego - como era chamado o Bolsa Trabalho - e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo, responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da ...

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Assim, podem ter aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Mas e a pessoa que mora sozinha? Para ter direito ao benefício ela deve ter a renda de meio salário mínimo ou de até três? De acordo com o Ministério da Cidadania, a pessoa que mora sozinha tem uma renda que corresponde a de toda família, ou seja, ela está no perfil de quem recebe até R$ 3.135 por mês.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 até R$ 210,00 (situação de pobreza), a entrada no Programa acontece somente se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A inscrição no Cadúnico não garante a aprovação imediata no Auxílio Brasil, já que o ingresso das famílias no programa depende de questões orçamentárias e da atualização dos dados da família.

O CRAS atende as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, como, a ausência de renda, acesso precário aos serviços, vínculos familiares e comunitários fragilizados.

Assim, o benefício da renda mínima seria de R$ 265,65 por pessoa da família, em um total de R$ 1.593,90 por mês.

Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério da Cidadania.

Cadastro Único
renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.906); renda maior que três salários mínimos (R$ 3.906), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

O Ministério da Cidadania tem o prazo de 45 dias para analisar os documentos e a entrevista, para então aprovar a família.

Os municípios são os responsáveis pela realização de entrevistas com as famílias e inclusão e atualização dos dados no Sistema do Cadastro Único.