Quais são os benefícios de quem trabalha para a prefeitura?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Um servidor também tem direito a uma série de benefícios, como férias remuneradas; auxílio-alimentação; auxílio-transporte; licenças remuneradas, como afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados; possibilidade de realizar cursos de capacitação e reciclagem; licença-prêmio; licença não-remunerada por ...

Para viabilizar o pagamento do vale-alimentação aos servidores, o Executivo criou a Lei Municipal N.º 826, de 28 de abril de 2022 que autoriza o poder executivo a conceder auxílio-alimentação aos servidores aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

Desde 2000 o valor do auxilio alimentação foi reajustado apenas 3 vezes: primeiro passou de R$ 2,00 por dia trabalhado para R$ 4,00; em 2012 foi para R$ 8,00, • e desde janeiro de 2018 está em R$ 12,00 por dia. O valor alcança apenas R$ 240,00 ao mês se trabalhado 20 dias.

Estabilidade no emprego
Talvez essa seja a principal vantagem de se tornar um servidor público. Todas as pessoas aprovadas em concursos federais, municipais ou estaduais, têm estabilidade no emprego garantida até se aposentarem.

Para esse funcionário a prefeitura deve depositar no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) 8% do valor do valor do salário mensal ou 2% no caso do funcionário possuir contrato de trabalho por prazo determinado.

O empregado público é registrado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem sua carteira assinado e pode usufruir dos mesmos direitos do trabalhador da iniciativa privada.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

5) O servidor contratado ou comissionado tem direito ao PIS? Sim. O servidor temporário tem direito ao PIS no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos.

O vale-alimentação, no valor de R$ 1.350,00, é creditado a todos os servidores com jornada de 20 horas ou mais. O benefício é pago para 15 mil profissionais. Já têm direito ao vale nutricional os aposentados e pensionistas que recebem até R$5.430,81. Hoje, o benefício, no valor de R$ 221,23, é pago para 5.764 pessoas.

O Auxílio-Refeição será de R$ 25 e o Auxílio–Alimentação terá um aumento de R$50 em cada faixa de concessão (aumentando de R$ 550 para R$ 600 o valor do benefício para aqueles que ganham até 3 salários-mínimos), além ampliação do benefício para que ganha até 10 salários-mínimos.

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

Por não ser obrigatório, o valor do benefício pode ser definido pela própria empresa. Isso só não acontece quando se trata de empresas cujos sindicatos negociaram e definiram valores mínimos para a categoria. Nesse caso, a empresa deve seguir o valor estipulado pela convenção.

No cargo de Funcionário Público se inicia ganhando R$ 1.296,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.416,00. A média salarial para Funcionário Público no Brasil é de R$ 1.964,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todos os trabalhadores celetistas. Sendo assim, o servidor público não recebe FGTS em função do seu regime de trabalho estatutário.

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.