Quais os benefícios de quem trabalha à noite?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O adicional noturno é um dos principais benefícios exclusivos dos funcionários que executam suas atividades na jornada noturna. Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Olha, é uma boa questão a se pensar, pois quem trabalha à noite, recebe o bônus do adicional noturno, que muitas vezes pode compensar completando a renda mensal. Além desse acréscimo, as condições de trabalho na jornada noturna são diferentes da jornada de trabalho diurna.

a) idade mínima de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade; b) preenchimento de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para ambos sexos; c) tempo de efetiva exposição durante o período mínimo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Também terá direito a um intervalo interjornada, entre uma jornada e outra, de no mínimo 11 horas. O que realmente muda para quem trabalha à noite é o direito ao adicional noturno e às horas extras noturnas.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.

Consequências de quem troca o dia pela noite
Estamos falando de ganho de peso, alterações metabólicas, maior predisposição para desenvolver doenças cardíacas e cerebrais, além do favorecimento à diabetes, hipertensão, depressão e ansiedade.

Também conhecida como uma privação extrema do sono, nesse momento a fadiga e a irritabilidade se tornam ainda mais intensas e é possível que o indivíduo comece a alucinar, ouvindo e vendo coisas que não existem. Aumento no nível de estresse e ansiedade também podem ocorrer.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

Neste caso, ainda que este trabalhador cumpra sua jornada diurna normal, terá direito ao adicional noturno (bem como à hora extra noturna), somente do seu início até as 05:00h, já que sua jornada não foi estendida durante o horário noturno, mas iniciou no horário noturno e foi completada no horário diurno contratual.

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, frentistas, aeroviário, mecânico, trabalhadores de carvoaria, eletricista (acima de 250 volts).

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Lembrando que o adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.

1 dia de afastamento a partir da data de emissão do atestado. Ou seja, se o atestado foi emitido às 16 horas do dia 01/02, ele terá todo o dia 01 abonado, devendo retornar ao trabalho no dia seguinte, em horário normal.