Quais são os 5 exames admissionais?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

Afinal, o que reprova no exame admissional?

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

50 reais

O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

O resultado irá depender da clínica que você fez o exame admissional. Alguns locais conseguem divulgar o resultado na mesma hora, sendo que outros pedem até 1 (um) dia útil para liberá-lo. Essa conclusão também dependerá da complexidade do seu exame.

Exame admissional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são a mesma coisa? Não. O exame admissional é a análise clínica do paciente que o médico realiza antes dele iniciar o seu trabalho em uma empresa, juntamente com a realização dos exames complementares necessários.

É um teste realizado para identificar o Grupo Sanguíneo (A, B, AB ou O) e o fator RH (positivo ou negativo). O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente.

7 principais tipos de exames laboratoriais

  1. Hemograma. Um dos exames laboratoriais mais pedidos pelos médicos, o hemograma oferece informações sobre as células sanguíneas do paciente. ...
  2. Colesterol. ...
  3. Glicemia. ...
  4. Transaminases (ALT e AST, ou TGP e TGO) ...
  5. TSH e T4 livre. ...
  6. Ureia e creatinina. ...
  7. Exames de fezes e urina.

A Justiça entende que a quebra da boa-fé do contratante – ao solicitar o exame admissional e não efetivar a contratação sem um motivo justo – acarreta em danos morais que devem ser indenizados. Quanto maior o prejuízo sofrido pelo não-contratado, maior pode ser o valor da indenização que lhe deverá ser paga.

Importante. Diante de um exame periódico inapto e recebimento de auxílio ou uma aposentadoria, o funcionário não pode, sob nenhuma circunstância, voltar a desenvolver as atividades. Isso porque, essa ação, pode resultar na suspensão do auxílio/aposentadoria, além de outras penalizações.

A pessoa que tem o hábito de mentir desde o processo seletivo, provavelmente, fará o mesmo dentro da empresa. A empresa não vai ter interesse em ter essa pessoa que não sabe filtrar o que pode ser dito e não dito, a empregabilidade fica comprometida”, sinaliza a psicóloga Cibelle Girão, 30.

Se o candidato tiver o resultado de inapto em seu exame admissional, a empresa não deve admiti-lo para aquela função em específico, pois a atividade pode colocar sua saúde em risco e dessa forma, a empresa atrairá a responsabilidade de qualquer dano decorrente para si.

Ao final do exame admissional, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dizendo se o trabalhador está apto ou não a trabalhar naquela função.

jejum de 3 horas; não ingerir bebidas alcoólicas 72 horas antes; evitar exercícios físicos na véspera.

É esse profissional que avalia as condições de trabalho que uma empresa oferece. Também é seu dever avaliar se o desempenho de determinada função pode gerar ou não risco para a saúde física ou mental dos funcionários.

Uma proposta que cria a obrigatoriedade de realização de exames de diagnóstico do diabetes no momento da admissão e desligamento de um funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada, nesta quarta-feira (14), pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.