Quais são os 5 atos administrativos?

Perguntado por: ovilela . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Há, basicamente, 5 espécies de atos administrativos: os atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

Conforme a doutrina, consistem em elementos essenciais dos atos administrativos a competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto.

Do latim circulare, é ato administrativo formal que objetiva a transmissão de ordens internas emitidas de forma uniforme das autoridades administrativas aos diversos subordinados de uma repartição. São, portanto, ordens escritas emanadas pelos superiores hierárquicos aos funcionários subordinados.

São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.

simples, complexos e compostos.

Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Conceito - Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia (vamos estudá-los detalhadamente à frente).

Atos 5. Ananias e Safira mentem ao Senhor e perdem a vida — Os Apóstolos continuam a realizar os milagres de Jesus — Pedro e João são presos, um anjo livra-os da prisão, e eles testificam de Cristo — Gamaliel aconselha moderação.

O conselho dele para as autoridades religiosas é de alguém que realmente teme a Deus: “deixem esses homens em paz e soltem-nos. Se o propósito ou atividade deles for de origem humana, fracassará; se proceder de Deus, vocês não serão capazes de impedi-los, pois se acharão lutando contra Deus”.

O ato normativo é, portanto, mais genérico do que um ato administrativo individual. Este deve obediência ao ato normativo, que tem superior hierarquia.

Dessa forma, os atos normativos configuram-se como uma lei em sentido material, mas não formal, pois, embora possuam a mesma estrutura, não detém o mesmo poder. Os atos normativos fazem parte do conjunto de poderes que são outorgados pelo Judiciário para que o Executivo possa desempenhar melhor sua função.