Quais são os 5 anexos do Simples Nacional?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Ao todo há cinco anexos diferentes da tributação simples nacional, Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário.

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades de serviços de manutenção, reparos e usinagem, agências de turismo, escritórios de contabilidade, empresas médicas, dentre outros. Suas alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Estão enquadradas no Anexo V empresas que prestam serviços considerados de cunho intelectual como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.

O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III? Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.

O que é Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

O regime possui, atualmente, 5 anexos que se referem a diferentes setores econômicos, desde que entrou em vigor a lei complementar nº 155, publicada em 2016 que só veio ser exigida em 2018.

A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS. Estava com esta dúvida também, e foi sanada.

O Anexo 1 do Simples Nacional é destinado para empresas do comércio em geral. Os impostos são calculados com base em uma tabela composta por alíquotas progressivas que variam de acordo com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são: Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.

No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.

Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.

ATIVIDADES PERMITIDAS AO ANEXO IV
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas. Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação. Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto. Obras portuárias, marítimas e fluviais.

Empresas do Anexo II do Simples Nacional

  • Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
  • Frigoríficos;
  • Abatedouros;
  • Preservação de peixes, crustáceos e moluscos;
  • Fabricação de laticínios.

Valor a Deduzir (em R$)

  • Faixa. Até 180.000,00. 15,50% –
  • Faixa. De 180.000,01 a 360.000,00. 18,00% 4.500,00.
  • Faixa. De 360.000,01 a 720.000,00. 19,50% 9.900,00.
  • Faixa. De 720.000,01 a 1.800.000,00. 20,50% 17.100,00.
  • Faixa. De 1.800.000,01 a 3.600.000,00. 23,00% 62.100,00.
  • Faixa.