Quais são os 4 tipos de feminicídio?

Perguntado por: alessa . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Os tipos mais comuns de feminicídio reconhecidos são:

  1. Íntimo e Familiar. Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles. ...
  2. Lesbicídio. ...
  3. Feminicidio racial. ...
  4. Feminicídio em série.

Pelo menos três pilares simbolizam esta data: o fato de que as mulheres são assassinadas por serem mulheres, o de que a sua luta e resistência encontra uma ordem naturalizada e, de certa forma, legitimada, e o de que a violência praticada contra elas é exercida de forma a subjugá-las a um silenciamento coletivo.

Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher” [Saiba mais].

São crimes motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. Segundo a OMS- Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, quase sempre elas são vítimas de companheiros ou familiares.

Femicídio é todo homicídio praticado contra vítima mulher, independente de qualquer circunstância. Já o feminicídio possui legislação própria (Lei nº 13.104/2015). Se enquadra nesse crime, o homicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Parceiros íntimos ou outros familiares cometeram quase 6 a cada 10 assassinatos de mulheres no mundo em 2021, segundo relatório das Nações Unidas sobre violência de gênero.

Resumo sobre os tipos de violência
A violência interpessoal se divide em doméstica ou comunitária, e pode ser classificada, de acordo com a natureza, em física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e por negligência.

O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher. Obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino). Mulher que mata sua companheira homoafetiva: pode haver feminicídio se o crime foi por razões da condição de sexo feminino.

Para romper com essa mentalidade, é preciso desaprender a misoginia e se educar para a equidade e a justiça. Isso envolve desde a abordagem do tema em sala de aula até a produção de estatísticas que fundamentem as políticas públicas e a realização de campanhas voltadas à população como um todo.

Essas formas de violência podem levar à depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, dificuldades de sono, transtornos alimentares e tentativas de suicídio.

Íntimo e Familiar
Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles. Por sua parte, quando o assassinato da mulher ocorre dentro do seu círculo familiar, cometido por parentes ou amigos próximos da vítima.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos.

A vedação completa à concessão de fiança policial nas infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher não possui amparo no ordenamento jurídico. Não há nenhuma normal legal que proíba a fiança genericamente nesses delitos.

Especialistas afirmam que a lei é meramente 'simbólica' e resultado final de violências que as mulheres sofrem. Apesar de considerada um avanço, especialistas ouvidos pelo LIBERAL afirmam que a lei do feminicídio, sozinha, não tem caráter preventivo.

No primeiro caso, a vítima foi identificada como Luciana Gomes, de 35 anos. Segundo a Polícia Civil, ela foi morta pelo namorado, Eduardo Regis da Cruz, de 38 anos, preso em flagrante. Não é possível precisar qual foi o primeiro caso de feminicídio. Foi somente a partir do ano de 2015 que ele passou a ser considerado.

Casos de 2023
No Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%).