Quais são os 4 tipos de bens?

Perguntado por: ejordao2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Bens livres (ar, mar, de livre acesso e sem valor). Bens econômicos: Bens materiais (roupas, casa, carro, objetos em geral) , bens de consumo (gasolina, alimentos), bens de capital (instalações, maquinários, servem pra produzir outros).

São os bens materiais e os bens imateriais.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Apostila de Direito Civil: bens
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Bens intangíveis são as propriedades imateriais, não existem fisicamente, como é o caso de softwares, sistemas, licenças, marcas, patentes, direitos autorais, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas e outros.

Bens móveis são tudo que é seu sem ser um imóvel, casa, terreno, apartamento, etc, exemplo de bem móvel; carro, TV, telefone, etc. Bem imóvel se refere a Imóveis ou seja, casa, apartamento, terreno, galpão, etc.

Basicamente, bens são sempre coisas, casas, terras, dinheiro? Não! Um bem pode ser o direito real sobre uma casa, terras ou dinheiro. O direito real trata do direito sobre as coisas, bens móveis ou imóveis, assim como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.

O bem de família é o imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, e/ou móveis da residência, impenhoráveis por determinação legal. O instituidor é o próprio Estado, que impõe o bem de família, por norma de ordem pública, em defesa da célula familial.

Quando falamos de bens, referimo-nos a algo palpável, ou seja, a objetos que podem ser tocados ou agarrados. São disto exemplo bens como a comida, a roupa, os brinquedos ou os livros.

Bens de capital incluem fábricas, máquinas, ferramentas, equipamentos, e diversas construções que são utilizadas para produzir outros produtos para consumo.

Alguns exemplos de bens que podem ser privados são: suas roupas, sua casa, o carro de algum conhecido, a edificação do seu local de trabalho, entre outros. Considerando o que foi dito, é possível que o proprietário desses bens faça o que bem entender com eles, pois não são de posse do Estado.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Os bens patrimoniais podem ser móveis ou imóveis.

Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre. Em outras palavras, são os de domínio público. Os bens de uso especial têm seu uso determinado conforme uma função pública específica.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Exemplos de Bens Imateriais

  • Danças.
  • Músicas.
  • Linguagem.
  • Culinária.
  • Rituais.
  • Festas.
  • Feiras.
  • Lendas.

Alguns exemplos clássicos de bens imóveis são os terrenos, edifícios e demais construções. Nesse caso, é exigido alguns documentos como escritura pública, registro no Cartório de Registro de Imóveis e alguns impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

1 - OS BENS INDUSTRIAIS OU DE PRODUÇÃO
São aqueles que se destinam à produção de outros bens ou à prestação de serviços. Exemplo: equipamentos, instalações, acessórios, veículos, matérias primas, materiais para manutenção e consertos, ferra mentas, máquinas, etc...

São considerados públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público. Privados serão todos os demais bens. Perceba que a legislação cível não utiliza o critério da afetação do bem, mas apenas o critério da titularidade para assim qualificar em público ou privado.

Como falamos acima, os bens intangíveis são aqueles que não possuem uma forma física e que são essenciais para a manutenção da empresa, além de agregar valor ao negócio. Por outro lado, os bens tangíveis são aqueles que são necessários para realizar as operações da empresa.