Quais são os 3 tipos de pena?

Perguntado por: aportela . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

Existem 3 modalidades de pena no Direito Penal: Pena Privativa de Liberdade; Pena Restritiva de Direitos (ou pena alternativa); Pena de Multa.

Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. A classificação está relacionada à unidade ou pluralidade de condutas previstas. Simples são os que descrevem uma única forma de conduta punível.

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...

As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos. A lei tem a finalidade de corrigir, de remediar o comportamento social.

O conjunto de todas as penas de uma ave é chamado de plumagem e o processo de substituição das penas é conhecido como muda.

Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.

A pena de reclusão tem a premissa de retirar o agente infrator do convívio social, onde, geralmente, as condenações advêm de crimes mais substanciais, como homicídio doloso, estupro, sequestro, roubo, tráfico de drogas, entre outros. Via de regra, o encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Apesar de inúmeros artigos da Constituição Federal trazerem à tona normas de caráter relativo, como sigilo de correspondência, liberdade de locomoção, liberdade de associação, etc., a pena de caráter perpétuo revela-se como verdadeira proibição de caráter absoluto.

São duas as modalidades de penas pecuniárias, quais sejam, o confisco e a multa. O confisco é a pena pecuniária consistente na perda de todo o patrimônio do indivíduo em favor do Estado como consequência de uma condenação criminal.

Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Além disso, o livramento condicional tem condições menos restritivas que o regime aberto, pois neste é necessário dormir no albergue, enquanto naquele (livramento condicional) não há necessidade de frequentar os estabelecimentos prisionais.