Quais são os 3 tipos de adicionais de salário?

Perguntado por: agil . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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  • 1- Adicional de hora extra. ...
  • 2 - Adicional de sobreaviso. ...
  • 3 - Adicional Noturno. ...
  • 4 - Adicional de Insalubridade. ...
  • 5 - Adicional de Periculosidade. ...
  • 6 - Adicional de Penosidade. ...
  • 7 - Adicional de Transferência. ...
  • 8 - Adicional de risco.

Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.

Descubra os tipos de salários e quais as vantagens para a empresa e colaboradores

  • Salário indireto.
  • Fixa.
  • Funcional (ou meritocrática)
  • Variável.
  • Por competência.
  • Acionária.

É um adicional instituído conforme o grau de risco existente na empresa e/ou exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo. É no artigo 192 da CLT e Norma Regulamentadora 15 que as regras são estabelecidas.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

Portanto, os adicionais são: 10% do salário-mínimo regional para atividades de grau mínimo; 20% para atividades de grau médio de exposição; 40% acrescidos do salário contratual para exercício de atividades de grau máximo.

193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

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  1. Premiação por melhor desempenho. ...
  2. Bonificação por hora extra. ...
  3. Gratificação pelo alcance de metas. ...
  4. Bônus pela evolução na empresa. ...
  5. Sorteio de viagem entre os melhores do ano. ...
  6. Recompensas por indicação. ...
  7. Gratificação com cursos para desenvolvimento profissional.

Como você já sabe, os encargos trabalhistas são valores pagos aos colaboradores além de seus salários. Esses pagamentos são exigidos por lei. Os principais encargos são: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia ao tempo de serviço, licenças, adicionais e vale transporte.

Cabe ao setor de Recursos Humanos e ao Departamento Pessoal saber a diferença entre insalubridade e periculosidade para fazer o cálculo e o pagamento da forma correta para não gerar problemas ao trabalhador e à empresa.

A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Salário por unidade de tempo: é aquele que é fixado a partir do período de tempo que o empregado fica à disposição do empregador, ou seja, existe uma correspondência entre a jornada de trabalho e o salário; Salário por unidade de obra: é aquele que adota como parâmetro de fixação a produção do empregado.

A classificação de cargos é o processo de comparar o valor relativo dos cargos, a fim de colocá-los em uma hierarquia de classes que podem ser utilizadas como base para a estrutura de salários.

Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional. O que vale na conta são os dias corridos.

O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Essa rotina trata as múltiplas funções desempenhadas pelo colaborador, quando não há alteração de cargo. Exemplo: Colaborador alocado no cargo de Supervisor de Seção.

Qual o percentual de aumento por acúmulo de função
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.

O pagamento dessa bonificação é obrigatório para quase todos os servidores públicos. No caso das empresas privadas, essa obrigatoriedade só ocorre em situações específicas. Nos demais casos, o pagamento do triênio é facultativo.

Já as "horas extras 100%" são aquelas que excederam a jornada normal de trabalho e foram realizadas no dia de repouso semanal ou feriado, conforme previsto em norma coletiva. Nesse contexto, esse pagamento de sobrelabor, ainda que com o adicional de 100%, não quita a dobra devida pelos feriados trabalhados.

O que é o quinquênio? O quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) no valor de 5% do salário do colaborador que é incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos.