Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?

Perguntado por: lmorgado . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão. Já o Desembargador Federal do Trabalho, Dr.

Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma reiterada, ou seja, que não aconteça em um evento esporádico, mas sim de maneira frequente, além disso, é preciso que a conduta do agressor extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego.

O assédio moral pode ser entendido como qualquer conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho que causa danos à integridade física, mental ou emocional do trabalhador. As ações podem ser diversas: fala verbal e escrita, comportamento e cobrança abusiva, gestos e humilhação pública, por exemplo.

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  • 2.1. Assédio moral.
  • 2.2. Assédio sexual.
  • 2.3. Stalking.
  • 2.4. Assédio virtual.
  • 2.5. Bullying.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Para provar que está sofrendo críticas abusivas, você pode utilizar:

  1. E-mails;
  2. Mensagens do whatsapp;
  3. Gravações de áudio;
  4. Testemunhas.

O que é? O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho? Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.

Constrangimentos, humilhações e ofensas são alguns dos exemplos mais comuns. Há, hoje, uma classificação para identificar os diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho para que as atitudes inconvenientes sejam devidamente penalizadas e para que as vítimas sejam amparadas adequadamente.

Seguir e espionar a vítima; Danificar o automóvel da vítima; Assediar ou agredir sexualmente a vítima por meio de gestos ou propostas; Desconsiderar os problemas de saúde da vítima.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.

O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.

Para saber se você ou algum colega de trabalho está sofrendo assédio moral na empresa, confira a lista abaixo com os principais exemplos de ações que configuram assédio moral: Xingamentos e agressões verbais. Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir. Acusar o funcionário de erros que não existiram.

Assédio moral
Durante o exercício das funções no ambiente de trabalho, essas situações, quando ocorrem, têm a participação de uma hierarquia autoritária e despreparada para o trabalho de gestão e em equipe. É um dos tipos de assédio mais comum.

O assédio não acontece apenas quando há a violência física. Perseguir uma pessoa, coagir e induzi-la a fazer o que não deseja é uma forma de violência psicológica, também caracterizada como comportamento ofensivo.

“Assédio moral
203-A Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.