Quais são os 3 principais artigos da Declaração dos direitos humanos?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente

  • Universalidade e inalienabilidade. Os direitos humanos são universais e inalienáveis. ...
  • Indivisibilidade. ...
  • Interdependência e inter-relação. ...
  • Igualdade e não discriminação. ...
  • Participação e inclusão. ...
  • Responsabilização e Estado de Direito.

Leia mais sobre o Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, é – obviamente – um documento sobre direitos humanos.

É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia.

Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Pode-se afirmar que estes são os três direitos civis básicos, cuja defesa motiva desde grandes revoluções, como a Revolução Francesa (1789) e Independência Americana até protestos infantis contra a autoridade paterna.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.

30 artigos

Artigos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo.

No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.

Os princípios essenciais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH – universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não- discriminação – são cruciais para a realização da justiça.

Constituição de 1988, a Constituição Cidadã
Apelidada de Constituição Cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o documento é o primeiro da história brasileira a estabelecer a garantia dos direitos humanos como princípio do Estado.

Organização das Nações Unidas

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso.

São eles:

  1. Pertencimento. O primeiro princípio se refere ao fato de que todos os integrantes de uma família têm direito a pertencer a ela. ...
  2. Ordem. O segundo princípio tem a ver com olhar, com respeito e gratidão, para os que nos antecederam. ...
  3. Equilíbrio. O terceiro princípio é o do equilíbrio.

Os três princípios são, muitas vezes, resumidos como nacionalismo, democracia e bem-estar do povo.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.